Está de casa nova e precisa efetuar uma troca de titularidade

Troca de Titularidade é a alteração do responsável legal de uma determinada Unidade Consumidora (UC) com contrato vigente. A solicitação desse serviço deve ser feita na sede da Cerbranorte e o consumidor não pode ter nenhum débito pendente (vencido) sob sua responsabilidade.

Documentos DO IMÓVEL

Os documentos necessários para comprovação da propriedade ou posse do imóvel estão regulamentados na Resolução Cerbranorte nº 002/2019, de 01/11/2019, e podem ser conferidos aqui RESOLUÇÃO nº002/2019

  • Certidão de inteiro teor da matrícula do imóvel;
  • Escritura pública da transferência da propriedade;
  • Contrato de transferência de propriedade com firma reconhecida;
  • Formal de partilha ou escritura pública de inventário extrajudicial;
  • Contrato de locação, arrendamento ou comodato
  • Documentos emitidos pelo poder público, tais como carnê do IPTU, ITR, Alvará, Habite-se, declarações, permissões e outros;
  • Termo de nomeação do inventariante;
  • No caso de bem sujeito à sucessão hereditária não aberta, a certidão de óbito e a autorização de transferência assinada por 50%+1 dos herdeiros legítimos;
  • Cartão atualizado do CNPJ ou certidão atualizada do órgão, cartório ou autarquia responsável pelo registro, para a pessoa jurídica;
  • Últimas 3 faturas da CASAN;
  • Outro documento que comprove a existência de direito real sobre o imóvel que não o de propriedade;

Os documentos apresentados deverão atender os seguintes critérios:

I – ser apresentado no original ou por cópia autenticada;

II – ter no máximo 30 dias de emissão ou, sendo mais antigo, ser acompanhado de declaração de que não houve alteração;

III – serem assinados na presença de funcionário da Cerbranorte ou ter firma reconhecida;

Outros documentos hábeis para comprovação da posse ou propriedade poderão ser aceitos após avaliação e validação pela Comissão Interna da Cerbranorte.

A emissão da primeira fatura de energia elétrica para o novo titular pode levar de 15 a 47 dias

Observação: caso o solicitante possua débito é necessário apresentar documentos (ou cópias autenticadas) que comprovem a ausência de vínculo do requerente com o imóvel, na época em que o débito foi gerado ou a quitação do mesmo.