Micro e Minigeração

Microgeradores são sistemas com potência instalada até 75 kW;

Podem ser Grupo B (Monofásico, Bifásico, Trifásico) e Grupo A.

Consumidores do Grupo B mesmo tendo sobra de kWh geração no mês, deverá arcar com o custo de disponibilidade (taxa).

 

Minigeradores são sistemas com potência acima de 75 kW e até 5 MW.

Devem ser Grupo A (média Tensão)

Consumidores do Grupo A deverão arcar com o custo da Demanda Contratada.

Auto Consumo Remoto – Poderá compensar o excedente de energia em unidades consumidoras da mesma titularidade e na mesma área de concessão.

Geração Compartilhada – Caracterizado por consumidores que formam um consórcio ou cooperativa que podem reunir pessoas físicas ou jurídicas para repartir a energia gerada por um sistema fotovoltaico. O sistema de geração pode ser instalado em local diferente das unidades consumidoras vinculadas, porém deverá estar dentro da mesma área de concessão ou permissão e obrigatoriamente estar em titularidade do consórcio ou cooperativa. Os créditos podem ser utilizados pelos cooperados/consorciados conforme porcentagens definidas previamente.

Empreendimento com múltiplas Unidades Consumidoras – Caracterizado por condomínios horizontais ou verticais onde poderão ser repartidos créditos entre os condôminos. Pode ser aplicável tanto a condomínios residenciais quanto comerciais. A Unidade consumidora de geração deverá estar em nome do condomínio (poderá utilizá-la para redução da fatura do condomínio, por exemplo: abater na iluminação comunitária interna, elevadores, etc.). Toda a energia injetada na rede pode ser rateada entre os participantes conforme porcentagens definidas previamente.

FONTES DE ENERGIA QUE PODEM SER UTILIZADAS

Energia Hidráulica – também conhecida como energia hídrica ou hidrelétrica, é aquela obtida através do aproveitamento das correntes de água em rios, mares ou quedas d’água. É considerada uma fonte de energia renovável e limpa.

Energia Solar – é aquela proveniente do Sol (energia térmica e luminosa). É considerada uma fonte de energia renovável e limpa.

Energia Eólica – é a energia que provém do vento. É considerada uma fonte de energia renovável e limpa.

Biomassa – é uma fonte de energia renovável que utiliza meios orgânicos (pequenos vegetais até resíduos diversos).

SISTEMA DE COMPENSAÇÃO

Quando a energia elétrica injetada na rede da distribuidora for superior a consumida, essa será cedida a Cerbranorte por meio de empréstimo gratuito e será utilizada para abater o consumo em meses subsequentes ou em outras unidades consumidoras da mesma titularidade e na mesma área de concessão, desde que estejam cadastradas como participantes do sistema de compensação (apresentação do formulário de cadastro). O consumidor tem até 60 meses para utilizar o excedente de energia injetada.

SISTEMA DE MEDIÇÃO

Os custos referentes à substituição do medidor e eventuais melhorias no sistema de distribuição, exclusivamente da conexão de microgeração, são de responsabilidade da Cerbranorte, exceto para minigeração compartilhada. Vale lembrar que, caso sejam necessárias adequações de padrão de entrada da unidade consumidora, os custos são de responsabilidade do consumidor.

ICMS

A isenção de ICMS é para apenas a parcela TE da tarifa de energia, e foi regulamentada através do Decreto Estadual 233/2019 e pode ser solicitada através da Secretaria da Fazenda – SEF.

Funcionamento do Sistema de compensação

Do total de energia injetada na rede da distribuidora, será compensado o necessário para abater a energia consumida da rede da Cerbranorte pela geradora, sendo esse saldo residual de créditos distribuído conforme percentuais definidos para as supostas unidades consumidoras vinculadas.

Ex: Um sistema FV injetou na rede 1.000kWh, consumiu da rede da distribuidora 300kWh. Porém este consumidor tem outras 02 unidades consumidoras participantes do sistema de compensação com os seguintes percentuais para distribuição definidos; 40% para UC 001 e 60% para UC 002.

Os 300kWh serão descontados dos 1.000kWh injetados, ficando um saldo de 700kWh para serem distribuídos entre a UC 001 (40%) e UC 002 (60%).

UC 001 = 420kWh

UC 002 = 280kWh.

Vejamos um exemplo de uma UC do sistema.

Lembrando que o sistema de compensação é realizado apenas na energia injetada do mês e não no possível saldo residual.

Neste caso:

– UC de geração está com um percentual de 30% e houve a necessidade de compensar 508kWh consumidos da rede da Cerbranorte;

– UC 8691 está com percentual de 60%;

– UC 11522 está com percentual de 10%.

 

Energia Injetada = energia injetada sem ter acontecido qualquer compensação, sendo na geradora ou na vinculada.

Saldo Geração = Saldo existente na UC geradora após a compensação

Saldo a expirar = Saldo anteriores que podem expirar no mês especificado (60 meses).

Em caso de dúvidas, entre em contato com nosso departamento técnico através do telefone  0800 643 2499. 

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