Conheça as tarifas e as taxas de serviços cobráveis

A tarifa deve garantir o fornecimento de energia com segurança, qualidade e assegurar aos prestadores dos serviços receitas suficientes para cobrir custos operacionais eficientes e remunerar investimentos necessários para expandir a capacidade e garantir o atendimento aos seus clientes.

Anualmente, exceto nos anos de revisão tarifária, acontece o reajuste tarifário aprovado pela Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) mediante publicação de resolução homologatória específica. 

Algumas das solicitações de serviço que você faz à Cerbranorte são taxadas de acordo com o tipo de medição instalada no seu imóvel. Esses valores são lançados para pagamento em sua próxima conta, mas somente se o serviço solicitado for efetivamente atendido.

Cerbranorte é uma cooperativa permissionária de distribuição de energia elétrica desde 2008. Cooperativas permissionárias têm como característica principal o atendimento a público indistinto, localizado em área urbana e rural e que presta serviço público de distribuição de energia elétrica. Como agentes do setor elétrico, tem tarifas de suprimento (compra) e de fornecimento (venda) homologadas pela ANEEL, que tem a responsabilidade de fixar as tarifas de energia elétrica de forma a promover a modicidade tarifária na defesa do interesse público e o equilíbrio econômico-financeiro dos agentes que prestam os serviços de energia. A Cerbranorte, tem suas tarifas reajustadas pela ANEEL anualmente até o dia 30 de setembro.

Tarifas de Energia BAIXA TENSÃO

ILUMINAÇÃO PÚBLICA

Desde janeiro de 2012 a CERBRANORTE não é mais responsável pela de Iluminação Pública de Braço do Norte e Rio Fortuna, por determinação da ANEEL, através da Resolução 414/2010, exigindo o repasse dos serviços de Iluminação Pública para as Prefeituras Municipais.

Confira o valor da Cosip em Braço do Norte

Tarifas de Energia ALTA TENSÃO

Taxas dos SERVIÇOS

(*) objeto de orçamento específico

Taxa de Disponibilidade de Fornecimento

Escolha entre uma dessas datas de vencimento

01

05

10

15

20

25