Em dezembro de 2019, o Governo Estadual publicou a portaria 344/19-SC, que dispõe sobre a base de cálculo do ICMS nas operações com energia elétrica promovida pela distribuidora e destinada a pessoa beneficiária de subvenção. Ou seja, instituindo a cobrança do ICMS no valor da tarifa cheia para os consumidores rurais, de aquicultura e para o serviço público como é o caso do fornecimento de água, que possuem o subsídio em cima da tarifa convencional, que é R$0,54410.
Isso significa que antes a cobrança de ICMS era feita no valor já faturado com o desconto. Nessa nova modalidade, o desconto do subsídio é considerado só depois da cobrança do ICMS, que será calculado no valor da tarifa cheia.
Para exemplificar, vamos apresentar os itens abaixo, lembrando que na classe rural, os primeiros 500 kWh consumidos tem a cobrança de 12% de ICMS, qualquer consumo acima disso, o ICMS é de 25%.
Em uma fatura da classe B2 (RURAL), os itens eram faturados da seguinte forma:
Consumo – 500 kWh = R$206,75
ICMS 12% = 24,81 – considerando a tarifa já com o subsídio (R$0,41351)
Consumo – 500 kWh = R$206,75
ICMS 25% = 51,68 – considerando a tarifa já com o subsídio (R$0,41351)
Com a nova modalidade, a cobrança será assim:
Consumo – 500 kWh = R$206,75
ICMS 12% = 32,65 – considerando a tarifa cheia (R$0,54410)
Consumo – 500 kWh= R$206,75
ICMS 25% = 68,02 – considerando a tarifa cheia (R$0,54410)
Nessa fatura, onde o ICMS era de R$76,49, com a nova cobrança do governo, passa a ser R$100,65, representando um aumento de cerca de 31% no imposto estadual. Vale destacar que o valor da tarifa se mantém o mesmo, apenas o ICMS é que sofreu alteração na cobrança.
A cooperativa tentou postergar ao máximo essa determinação, solicitando com o apoio da FECOERUSC, uma revisão desta portaria, mas infelizmente essa semana tivemos a notícia de que a partir de primeiro de maio essa nova cobrança estará vigente, gerando um ônus a mais para os consumidores dessas classes.