“Instalação elétrica bem feita não dá dor de cabeça”. Palavras do responsável pelo setor de ressarcimento da Cerbranorte, Ademir Heidemann Buss. Mas o que seria uma instalação bem feita após a aprovação da norma ABNT 5410/2004?
De acordo com a norma, a partir de 01 de setembro de 2013, todas as edificações dentro do território nacional devem ter o Dispositivo de Proteção Contra Surtos (DPS). Essa adequação de padrão só é exigida para ligações novas e para quem precisa de alguma alteração na rede elétrica. Mas é importante que a adequação seja feita sempre que surgir uma nova norma regulamentar.
Para que serve o DPS?
“A função do DPS é ‘jogar fora’, por meio do fio terra, a energia excedente proveniente de uma descarga elétrica. O dispositivo protege até 80% os aparelhos elétricos”, explica Buss. Porém, só a instalação do dispositivo não é o suficiente para uma instalação adequada. Conforme Buss, o aterramento é fundamental. “Não adianta instalar o DPS e fazer um aterramento simples, sem interligá-lo às tomadas onde os aparelhos estão ligados”.
Outro equipamento essencial, de acordo com Buss, mas que ainda não é exigido é o Dispositivo Residual (DR). O dispositivo detecta fugas de corrente e desarma o disjuntor onde está ocorrendo o problema, o que evita que uma pessoa leve um choque. Para Buss, projetos elétricos deveriam ser exigidos na hora de construir. “É preciso a assinatura de um engenheiro para levantar uma casa, mas não existe esse tipo de exigência quando se fala em elétrica. Muitas vezes a instalação é feita por pessoas que não estão capacitadas para tal função. Adequação não é só colocar o DPS, e fazer a instalação elétrica de uma casa não é só puxar fios”.
Importante
- O relógio medidor tem que estar de frente para a rua, podendo ser instalado em um poste particular ou mureta, mas de maneira que permita o acesso para os leituristas.
- Novos eletrodomésticos em casa exigem maior fornecimento de carga. Se o associado não solicitar esse aumento é possível que o disjuntor desarme por sobrecarga, além de outras irregularidades.
Não há ressarcimento para ligações de energia fora do padrão
De acordo com o responsável pelo setor de ressarcimento da Cerbranorte, Ademir Heidemann Buss, os consumidores dos quais os padrões de energia não estão de acordo com as normas geralmente não têm direito a ressarcimento em caso de danos. “Todos os processos de ressarcimento abertos são analisados; deferidos ou indeferidos, justificamos todos com base em uma série de fatores”, afirma.
Mas não são só os padrões inadequados que tem o ressarcimento indeferido. É bastante comum serem indeferidos processos de consumidores que tem o padrão de acordo com as normas. “Quando um consumidor que está dentro das normas faz uma reclamação fazemos uma busca no sistema e verificamos o histórico para saber o que houve. Temos todos os pontos monitorados. Vamos também à residência do consumidor fazer uma vistoria e encaminhamos o equipamento afetado para uma averiguação, que vai mostrar se houve um problema e se este foi causado pela energia. Se provado o dano elétrico fazemos o ressarcimento. Se na inspeção constatarmos alguma irregularidade o equipamento nem é encaminhado para análise”, explica Buss.
Buss ressalta que muitas pessoas procuram a cooperativa a fim de receber ressarcimento quando há queda de energia, o que não é um problema e por isso, não gera ressarcimento. “O fato de ‘piscar’ a energia não gera problemas. Um aparelho não queima por falta de energia. A todo o momento, em alguma residência, aparelhos estão danificando, mas isso se deve a vida útil do aparelho e não a uma ‘piscada’ de energia”.
Os processos de ressarcimento podem ser indeferidos quando:
· For encontrado registro de anomalia que afetou a unidade consumidora, mas essa se deu em situações de emergência e/ou calamidade pública.
· O defeito apresentado não tem origem elétrica.
· Durante a verificação for constatado que o aparelho danificado não está no local, está funcionando ou foi consertado sem autorização prévia.
· Não há registro de perturbação no sistema elétrico que possa ter afetado a unidade consumidora na hora e data aproximada informados na ocorrência do dano.
· For constatado que o dano reclamado foi causado pelo uso incorreto do equipamento, por inadequação na instalação ou por uso de carga que provoca distúrbio e dano.
· A alteração nas condições normais de fornecimento for provocada pela natureza ou terceiros.
Na vistoria são observados itens como a situação do padrão, a qualidade do condutor até a tomada, a proteção individual do equipamento, instalações internas da unidade consumidora, qualidade da tomada de energia e o aterramento.
“É importante ressaltar que o ressarcimento só é realizado em caso de danos a aparelhos elétricos. Perda de produtos, animais, fumo, danos morais, lucros cessantes ou outro danos emergentes e prejuízos decorrentes da falta de energia não são indenizados”, explica Buss. Ainda de acordo com o responsável pelo setor de ressarcimento da cooperativa, os associados e consumidores que necessitam de fornecimento de energia contínuo devem providenciar um gerador. “Apesar de todo o comprometimento da Cerbranorte para um fornecimento de energia de qualidade, não podemos garantir que não haja interrupção, já que não possuímos controle sobre eventos climáticos e suprimento externo”.
“É indispensável que os associados mantenham seus padrões de energia atualizados, de acordo com as normas técnicas, tanto pela segurança quanto para que possa fazer valer seus direitos em caso de necessidade”, afirma o presidente Antonio José da Silva, o Toninho.