EDITAL DE EXCLUSÃO DE ASSOCIADOS E NOTA AOS ASSOCIADOS
Prezado Cooperado,
Dando continuidade ao plano de Administração Judicial homologado pelo Juízo da 2ª Vara Cível de Braço do Norte (Processo. 0300448-6-.2019.8.24.0010), informo que tendo encerrado o período de recadastramento parcial do quadro associativo, procedeu-se à exclusão de alguns cooperados que não atenderam ao recadastramento ou apresentaram documentação insuficiente. Os cooperados excluídos estão sendo devidamente notificados, por via postal ou por edital, e têm prazo estatutário de 30 dias para regularizar sua situação. Saliento que a exclusão do quadro associativo não necessariamente implica situação desabonadora, nem tampouco indica participação do cooperado em conduta ilícita, mas, apenas que não houve satisfatória atualização cadastral. A exclusão do quadro associativo NÃO implicará qualquer alteração no fornecimento de energia elétrica, sendo que o cooperado excluído se manterá na condição de consumidor não cooperado. Informo finalmente que o plano de administração fixado judicialmente vem sendo fielmente cumprido e, caso nenhum fator alheio venha a ocorrer, indico a previsão de realização das eleições para o mês de março de 2020.
BRAÇO DO NORTE, 24/01/2020
Cerbranorte Distribuição Cerbranorte Geração
Cristiano OrlandiAdministrador Judicial
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