Direitos

  • Dos associados
    Tomar parte nas assembleias gerais, discutir e votar os assuntos.
  • Dos associados
    Propor as medidas que julgar convenientes aos interesses do quadro social
  • Dos associados
    Votar e ser votado para cargos no Conselho de Administração e no Conselho Fiscal
  • Dos associados
    Pode retirar seu capital ao se desligar da cooperativa

Deveres

  • Dos associados
    Respeitar as decisões da Assembleia Geral e do Conselho Diretor
  • Dos associados
    Zelar pelo patrimônio material e moral da cooperativa
  • Dos associados
    Permitir a passagem de redes e de equipe de manutenção pela sua propriedade

Direitos

  • Dos consumidores
    Receber energia elétrica com qualidade
  • Dos consumidores
    Escolher uma entre as 6 datas disponibilizadas para o vencimento da fatura
  • Dos consumidores
    Receber a fatura com antecedência mínima de 5 dias úteis da data do vencimento;
  • Dos consumidores
    Responder apenas por débitos relativos à fatura de energia elétrica de sua responsabilidade, salvo nos casos de sucessão comercial;
  • Dos consumidores
    Ser ressarcido por valores cobrados e pagos indevidamente, acrescidos de atualização monetária e juros;
  • Dos consumidores
    Ter o seu medidor aferido em até 30 dias a partir da solicitação;
  • Dos consumidores
    Ser informado, na fatura, sobre a existência de faturas não pagas;
  • Dos consumidores
    Ser informado com antecedência mínima de 15 dias, sobre a possibilidade da suspensão de fornecimento por falta de pagamento;
  • Dos consumidores
    Receber crédito por meio da fatura em caso de suspensão indevida do fornecimento ou descumprimento dos padrões de atendimento da ANEEL;
  • Dos consumidores
    Cancelar, a qualquer momento, a cobrança de contribuições e doações para entidades ou outros serviços executados por terceiros por ele autorizados;
  • Dos consumidores
    Ter a energia religada, no prazo máximo de 24 horas para a área urbana ou 48 horas para a área rural;
  • Dos consumidores
    Receber as informações necessárias relativas a Tarifa Social, Tarifa Branca ou cargas da atividade agropecuária vinculadas a irrigação e aquicultura;
  • Dos consumidores
    Solicitar serviços diretamente em nossos escritórios de atendimento. Alguns serviços, que não necessitam a apresentação de documentos, podem ser solicitados pelo 0800 643 2499, no app ou na Agência Virtual.

Deveres

  • Dos consumidores
    Manter a adequação técnica e a segurança das instalações elétricas da UC, de acordo com as normas oficiais brasileiras, com aterramento adequado e instalação de DPS;
  • Dos consumidores
    Manter livre o acesso às instalações da UC relacionadas com a medição e proteção, disponibilizando também caixa de correio ou outro local adequado para deixar a fatura;
  • Dos consumidores
    Pagar a fatura até a data do vencimento, sujeitando-se às penalidades em caso de descumprimento;
  • Dos consumidores
    Pagar pelos serviços cobráveis solicitados, tais como: emissão de segunda via e religação;
  • Dos consumidores
    Informar à Cerbranorte sobre a existência de pessoa que use equipamentos elétricos indispensáveis à vida na UC
  • Dos consumidores
    Solicitar a emissão de saldo de consumo e desligamento da UC, quando deixar o imóvel;
  • Dos consumidores
    Manter os dados cadastrais atualizados, especialmente quando houver mudança de titular, solicitando a alteração da titularidade ou desligamento;
  • Dos consumidores
    Informar as alterações da atividade exercida (ex: residencial, comercial, industrial, rural, etc.) na UC;
  • Dos consumidores
    Consultar a Cerbranorte quando o aumento de carga ou geração instalada da unidade consumidora exigir a elevação da potência disponibilizada;
  • Dos consumidores
    Solicitar serviços com antecedência, para execução conforme prazo regulamentar e Tabela de Serviços;
  • Dos consumidores
    Ressarcir a distribuidora no caso de investimentos realizados para o fornecimento da unidade consumidora e não amortizados, excetuando-se aqueles realizados em conformidade com os programas de universalização dos serviços;
  • Dos consumidores
    Apresentar os documentos solicitados pela Cerbranorte, conforme legislação vigente, para execução dos serviços;
  • Dos consumidores
    Compartilhar a utilização da rede e/ou transformador com outros consumidores mesmo quando a rede tiver sido construída para atendimento inicial exclusivo da sua propriedade, incluindo ou não participação financeira;