Respeitando o decreto nº515 de 17 de março de 2020, do Governo do Estado de Santa Catarina, que declara Situação de Emergência em todo o território catarinense, a Cerbranorte comunica que:
- Os prazos para execução dos serviços solicitados anteriormente estão suspensos;
- As faturas com vencimentos a partir do dia 17 de março, data do decreto, terão o vencimento adiado até o fim do estado de emergência;
- As faturas vencidas até a terça-feira, 17, continuam com seu prazo original;
- Amparados no Art.111, da resolução 414/2010 da Aneel, o faturamento a ser realizado a partir de 20/03 será efetuado utilizando-se a média aritmética dos valores faturados nos últimos 12 meses. As faturas estarão disponíveis em nossa Agência Virtual: https://bit.ly/CERBRANORTEVIRTUAL;
- Os ajustes no faturamento poderão ser feitos posteriormente ou o consumidor poderá nos informar a leitura de seu medidor através de whatsApp para o número 0800 643 2499. Saiba como tirar a leitura de seu medidor e acompanhar o seu consumo aqui ;
- Os atendimentos estão sendo feitos todos via web;
- Os serviços emergenciais seguem normalmente;
- Lembramos que os pagamentos das faturas podem ser feitas apenas online, visto que os outros agentes arrecadadores suspenderam as cobranças.
Vamos mostrar nossa força e protegermos uns aos outros. Mantenha-se em casa e venceremos o COVID-19. Se não houver novos decretos, retornaremos às atividades normais no dia 25/03.