Como funciona a Analise de Projetos?
A presente orientação tem por objetivo estabelecer as diretrizes técnicas para a análise de projetos, bem como estabelecer os requisitos mínimos indispensáveis para as instalações elétricas das unidades consumidoras. Observar as normas: FECO D02, FECO D04 e FECO D06.
Os projetos previamente elaborados, conforme orientações abaixo, devem ser encaminhados para o e-mail projetos@cerbranorte.com.br
Após a conclusão do padrão pela instaladora, a ligação nova deve ser solicitada em uma das sedes de atendimento da Cerbranorte, em Braço do Norte ou Rio Fortuna. O consumidor deve ter em mãos os documentos descritos no procedimento abaixo.
- Inicialmente o consumidor deverá entrar em contato com a instaladora para solicitar os serviços necessários para a instalação do padrão. Caso a instaladora identifique que não possui rede de distribuição no local para atendimento, deve informar no croqui de instalação a necessidade.
- Havendo rede de distribuição no local, a instaladora deverá avaliar o material necessário para o ramal de ligação e a posição e especificação do poste do padrão de entrada, além do tipo de ligação (monofásica, bifásica ou trifásica).
- Hora de adquirir e implantar o poste (se o padrão não for subterrâneo e padrão indicado pela instaladora.
- É importante destacar que o consumidor tem o dever de fornecer o padrão de entrada de energia adequado às normas técnicas da Cerbranorte (Feco D-04).
- Assim que o padrão estiver concluído, o interessado deve vir à Cerbranorte para solicitar a ligação, trazendo o termo de responsabilidade e o croqui de instalação fornecido pela instaladora.
Os documentos necessários para comprovação da propriedade ou posse do imóvel estão regulamentados na Resolução Cerbranorte nº 002/2019, de 01/11/2019, e podem ser conferidos aqui RESOLUÇÃO nº002/2019
- Certidão de inteiro teor da matrícula do imóvel;
- Escritura pública da transferência da propriedade;
- Contrato de transferência de propriedade com firma reconhecida;
- Formal de partilha ou escritura pública de inventário extrajudicial;
- Contrato de locação, arrendamento ou comodato
- Documentos emitidos pelo poder público, tais como carnê do IPTU, ITR, Alvará, Habite-se, declarações, permissões e outros;
- Termo de nomeação do inventariante;
- No caso de bem sujeito à sucessão hereditária não aberta, a certidão de óbito e a autorização de transferência assinada por 50%+1 dos herdeiros legítimos;
- Cartão atualizado do CNPJ ou certidão atualizada do órgão, cartório ou autarquia responsável pelo registro, para a pessoa jurídica;
- Últimas 3 faturas da CASAN;
- Outro documento que comprove a existência de direito real sobre o imóvel que não o de propriedade;
Os documentos apresentados deverão atender os seguintes critérios:
I – ser apresentado no original ou por cópia autenticada;
II – ter no máximo 30 dias de emissão ou, sendo mais antigo, ser acompanhado de declaração de que não houve alteração;
III – serem assinados na presença de funcionário da Cerbranorte ou ter firma reconhecida;
Outros documentos hábeis para comprovação da posse ou propriedade poderão ser aceitos após avaliação e validação pela Comissão Interna da Cerbranorte.
- CPF;
- Identidade (RG) ou outro documento oficial com foto (apresentar os documentos);
- Cadastro de Benefícios sociais (quando houver);
- Comprovante de produtor rural para pedidos de ligação para classe rural (nota fiscal de venda do produto, carteira de trabalho com registro em atividade rural ou CNPJ cuja atividade principal esteja relacionada nos grupos 01.1 a 01.6 ou 03.2 da CNAE).
- Documentos relativos à constituição da empresa;
- Registro da empresa na junta comercial;
- Documentos do(s) seu(s) representante(s) legal (is) (mesmos relacionados acima para pessoa física).
A emissão da primeira fatura de energia elétrica para o novo titular pode levar de 15 a 47 dias
Observação: caso o solicitante possua débito é necessário apresentar documentos (ou cópias autenticadas) que comprovem a ausência de vínculo do requerente com o imóvel, na época em que o débito foi gerado ou a quitação do mesmo.