Como funciona a Analise de Projetos?

A presente orientação tem por objetivo estabelecer as diretrizes técnicas para a análise de projetos, bem como estabelecer os requisitos mínimos indispensáveis para as instalações elétricas das unidades consumidoras. Observar as normas: FECO D02, FECO D04 e FECO D06.

Os projetos previamente elaborados, conforme orientações abaixo, devem ser encaminhados para o  e-mail projetos@cerbranorte.com.br 

Após a conclusão do padrão pela instaladora, a ligação nova deve ser solicitada em uma das sedes de atendimento da Cerbranorte, em Braço do Norte ou Rio Fortuna. O consumidor deve ter em mãos os documentos descritos no procedimento abaixo.

  • Inicialmente o consumidor deverá entrar em contato com a instaladora para solicitar os serviços necessários para a instalação do padrão. Caso a instaladora identifique que não possui rede de distribuição no local para atendimento, deve informar no croqui de instalação a necessidade.
  • Havendo rede de distribuição no local, a instaladora deverá avaliar o material necessário para o ramal de ligação e a posição e especificação do poste do padrão de entrada, além do tipo de ligação (monofásica, bifásica ou trifásica).
  • Hora de adquirir e implantar o poste (se o padrão não for subterrâneo e padrão indicado pela instaladora. 
  • É importante destacar que o consumidor tem o dever de fornecer o padrão de entrada de energia adequado às normas técnicas da Cerbranorte (Feco D-04).
  • Assim que o padrão estiver concluído, o interessado deve vir à Cerbranorte para solicitar a ligação, trazendo o termo de responsabilidade e o croqui de instalação fornecido pela instaladora.

Os documentos necessários para comprovação da propriedade ou posse do imóvel estão regulamentados na Resolução Cerbranorte nº 002/2019, de 01/11/2019, e podem ser conferidos aqui RESOLUÇÃO nº002/2019

  • Certidão de inteiro teor da matrícula do imóvel;
  • Escritura pública da transferência da propriedade;
  • Contrato de transferência de propriedade com firma reconhecida;
  • Formal de partilha ou escritura pública de inventário extrajudicial;
  • Contrato de locação, arrendamento ou comodato
  • Documentos emitidos pelo poder público, tais como carnê do IPTU, ITR, Alvará, Habite-se, declarações, permissões e outros;
  • Termo de nomeação do inventariante;
  • No caso de bem sujeito à sucessão hereditária não aberta, a certidão de óbito e a autorização de transferência assinada por 50%+1 dos herdeiros legítimos;
  • Cartão atualizado do CNPJ ou certidão atualizada do órgão, cartório ou autarquia responsável pelo registro, para a pessoa jurídica;
  • Últimas 3 faturas da CASAN;
  • Outro documento que comprove a existência de direito real sobre o imóvel que não o de propriedade;

Os documentos apresentados deverão atender os seguintes critérios:

I – ser apresentado no original ou por cópia autenticada;

II – ter no máximo 30 dias de emissão ou, sendo mais antigo, ser acompanhado de declaração de que não houve alteração;

III – serem assinados na presença de funcionário da Cerbranorte ou ter firma reconhecida;

Outros documentos hábeis para comprovação da posse ou propriedade poderão ser aceitos após avaliação e validação pela Comissão Interna da Cerbranorte.

A emissão da primeira fatura de energia elétrica para o novo titular pode levar de 15 a 47 dias

Observação: caso o solicitante possua débito é necessário apresentar documentos (ou cópias autenticadas) que comprovem a ausência de vínculo do requerente com o imóvel, na época em que o débito foi gerado ou a quitação do mesmo.