A PARTIR DE 1º DE SETEMBRO É OBRIGATÓRIO O USO DE DPS

DPS (Dispositivo de Proteção contra Surtos) tem o objetivo de proteger as instalações elétricas e os equipamentos eletro-eletrônicos contra surtos, sobretensões ou transientes diretos ou indiretos, independentemente da origem, se por descargas atmosféricas ou por manobras da distribuidora.
  A partir de 1º de setembro as ligações novas e adequações de padrão dentro da área de atuação da Cerbranorte deverão obrigatoriamente ter instalado, junto ao medidor, o DPS. Este equipamento parece um disjuntor e custa um pouco mais e foi difundido pela norma ABNT 5410 e 5419.
  O aterramento, mesmo que em conformidade com a norma, não é suficiente para proteger a instalação elétrica e os equipamentos. O sistema de aterramento é apenas um dos componentes. É através dele que o DPS desvia os transientes ou surtos para a terra. O sistema perfeito é composto de:

  • eletrodos de aterramento;
  • ligação eqüipotencial;
  • e DPS, que é o principal elemento.

  Sendo assim qualquer instalação sem um desses componentes estará com a sua segurança comprometida. Vale lembrar que o aterramento tem outras finalidades, tais como drenar as tensões eletrostáticas que se formam nos equipamentos eletrônicos e principalmente proteger os seus usuários de choques elétricos.
   A obrigatoriedade no uso do DPS foi introduzida pela norma ABNT 5410/2004, em seu item 5.4.2.1, que estabelece que todas as edificações dentro do território brasileiro, que forem alimentadas total ou parcialmente por linha aérea, e se situarem onde há a ocorrência de trovoadas em mais de 25 dias por ano, devem ser providas de DPS. Ou também quando partes da instalação estão situadas no exterior das edificações, expostas a descargas diretas.
  Para as ligações já existentes também é recomendado a instalação deste equipamento. Converse com seu eletricista e proteja-se contra possíveis danos à instalação elétrica e equipamentos da sua residência. 

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