Direitos
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Dos associadosTomar parte nas assembleias gerais, discutir e votar os assuntos.
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Dos associadosPropor as medidas que julgar convenientes aos interesses do quadro social
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Dos associadosVotar e ser votado para cargos no Conselho de Administração e no Conselho Fiscal
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Dos associadosPode retirar seu capital ao se desligar da cooperativa
Deveres
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Dos associadosRespeitar as decisões da Assembleia Geral e do Conselho Diretor
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Dos associadosZelar pelo patrimônio material e moral da cooperativa
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Dos associadosPermitir a passagem de redes e de equipe de manutenção pela sua propriedade
Direitos
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Dos consumidoresReceber energia elétrica com qualidade
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Dos consumidoresEscolher uma entre as 6 datas disponibilizadas para o vencimento da fatura
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Dos consumidoresReceber a fatura com antecedência mínima de 5 dias úteis da data do vencimento;
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Dos consumidoresResponder apenas por débitos relativos à fatura de energia elétrica de sua responsabilidade, salvo nos casos de sucessão comercial;
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Dos consumidoresSer ressarcido por valores cobrados e pagos indevidamente, acrescidos de atualização monetária e juros;
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Dos consumidoresTer o seu medidor aferido em até 30 dias a partir da solicitação;
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Dos consumidoresSer informado, na fatura, sobre a existência de faturas não pagas;
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Dos consumidoresSer informado com antecedência mínima de 15 dias, sobre a possibilidade da suspensão de fornecimento por falta de pagamento;
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Dos consumidoresReceber crédito por meio da fatura em caso de suspensão indevida do fornecimento ou descumprimento dos padrões de atendimento da ANEEL;
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Dos consumidoresCancelar, a qualquer momento, a cobrança de contribuições e doações para entidades ou outros serviços executados por terceiros por ele autorizados;
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Dos consumidoresTer a energia religada, no prazo máximo de 24 horas para a área urbana ou 48 horas para a área rural;
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Dos consumidoresReceber as informações necessárias relativas a Tarifa Social, Tarifa Branca ou cargas da atividade agropecuária vinculadas a irrigação e aquicultura;
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Dos consumidoresSolicitar serviços diretamente em nossos escritórios de atendimento. Alguns serviços, que não necessitam a apresentação de documentos, podem ser solicitados pelo 0800 643 2499, no app ou na Agência Virtual.
Deveres
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Dos consumidoresManter a adequação técnica e a segurança das instalações elétricas da UC, de acordo com as normas oficiais brasileiras, com aterramento adequado e instalação de DPS;
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Dos consumidoresManter livre o acesso às instalações da UC relacionadas com a medição e proteção, disponibilizando também caixa de correio ou outro local adequado para deixar a fatura;
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Dos consumidoresPagar a fatura até a data do vencimento, sujeitando-se às penalidades em caso de descumprimento;
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Dos consumidoresPagar pelos serviços cobráveis solicitados, tais como: emissão de segunda via e religação;
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Dos consumidoresInformar à Cerbranorte sobre a existência de pessoa que use equipamentos elétricos indispensáveis à vida na UC
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Dos consumidoresSolicitar a emissão de saldo de consumo e desligamento da UC, quando deixar o imóvel;
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Dos consumidoresManter os dados cadastrais atualizados, especialmente quando houver mudança de titular, solicitando a alteração da titularidade ou desligamento;
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Dos consumidoresInformar as alterações da atividade exercida (ex: residencial, comercial, industrial, rural, etc.) na UC;
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Dos consumidoresConsultar a Cerbranorte quando o aumento de carga ou geração instalada da unidade consumidora exigir a elevação da potência disponibilizada;
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Dos consumidoresSolicitar serviços com antecedência, para execução conforme prazo regulamentar e Tabela de Serviços;
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Dos consumidoresRessarcir a distribuidora no caso de investimentos realizados para o fornecimento da unidade consumidora e não amortizados, excetuando-se aqueles realizados em conformidade com os programas de universalização dos serviços;
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Dos consumidoresApresentar os documentos solicitados pela Cerbranorte, conforme legislação vigente, para execução dos serviços;
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Dos consumidoresCompartilhar a utilização da rede e/ou transformador com outros consumidores mesmo quando a rede tiver sido construída para atendimento inicial exclusivo da sua propriedade, incluindo ou não participação financeira;