Você está cadastrado no CRAS da sua cidade? Veja se tem direito a TARIFA SOCIAL
Como forma de impulsionar o desenvolvimento das atividades rurais e suas produções, foram criados subsídios para os consumidores que desempenham atividades como: agricultura, pecuária, pscicultura, suinocultura, avicultura e muitas outras. Dentre estes subsísios, temos os descontos no setor elétrico para o consumidor rural.
Na classe rural, com fundamento na Lei nº 10.438, de 2002, no Decreto nº 62.724, de 1968 e no Decreto nº 7.891, de 2013, enquadram-se as unidades consumidoras que desenvolvam as atividades dispostas nas principais subclasses a seguir:
- Localizada na área rural, onde seja desenvolvida atividade relativa à agropecuária, classificada nos grupos 01.1 a 01.6 da CNAE, inclusive o beneficiamento ou a conservação dos produtos agrícolas oriundos da mesma propriedade e o fornecimento para:
a) instalações elétricas de poços de captação de água, para atender a propriedade, desde que não haja comercialização da água; e
b) serviço de bombeamento de água destinada à atividade de irrigação.
- Localizada na área urbana, onde sejam desenvolvidas as atividades do inciso I, observados os seguintes requisitos:
a) a carga instalada na unidade consumidora deve ser predominantemente destinada à atividade agropecuária; e
b) o titular da unidade consumidora deve possuir registro de produtor rural expedido por órgão público ou outro documento hábil que comprove o exercício da atividade agropecuária.
- Localizada na área rural, com fim residencial, utilizada por trabalhador rural ou aposentado nesta condição;
- Indústrias de transformação ou beneficiamento de produtos advindos diretamente da agropecuária, mesmo que oriundos de outras propriedades, independentemente de sua localização, desde que a potência nominal total do transformador seja de até 112,5 kVA;
- Independente de sua localização, onde seja desenvolvida atividade de cultivo de organismos cujo ciclo de vida em condições naturais se dá total ou parcialmente em meio aquático, disposta no grupo 03.2 da CNAE, sendo que o titular da unidade consumidora deve possuir registro de produtor rural expedido por órgão público, registro ou licença de aquicultor, exceto para aquicultura com fins de subsistência.
As unidades consumidoras da classe rural também têm direito, conforme disposições da Portaria MINFRA nº 45, de 1992, da Lei nº 10.438, de 2002 e do Decreto nº 7.891, de 2013, ao seguinte benefício tarifário de redução nas tarifas aplicáveis ao consumo destinado às atividades de irrigação e de aquicultura desenvolvidas em um período diário contínuo de 8h30m (oito horas e trinta minutos)
Para receber o benefício citado no item 5:
Este benefício depende da comprovação pelo consumidor da existência do licenciamento ambiental e da outorga do direito de uso de recursos hídricos, quando exigido em legislação federal, estadual, distrital ou municipal específica.
Documento de identificação pessoal, com foto (RG ou carteira de motorista);
Comprovação de que é trabalhador rural (carteira de trabalho, contrato de trabalho, declaração do sindicato…)
Bloco de produtor rural;
Declaração da carga instalada;
Licenciamento ambiental (quando necessário);
Outorga de uso dos recursos hídricos emitida pelo Poder Público Estadual (quando necessário).