Teve uma queda de energia na sua casa e queimou algum equipamento, agora?
A Cerbranorte possui um setor de ressarcimento que trata dos danos em equipamentos elétricos de unidades consumidoras de baixa tensão, ocasionados por deficiências ou anormalidades no sistema. Para que um processo de ressarcimento seja aberto, é necessário que haja algum registro de falha em nosso sistema, seja uma queda de energia ou até mesmo um curto circuito. A solicitação pode ser feita pelo titular da UC, na sede da cooperativa.
Procedimentos para RESSARCIMENTO DE DANOS ELÉTRICOS
O ressarcimento de danos elétricos é um processo pelo qual o consumidor busca ser reembolsado pelos prejuízos causados a um aparelho eletrônico devido a problemas na rede de distribuição de energia elétrica.
Quando ocorre um problema elétrico que danifica um aparelho, é importante registrar o incidente imediatamente e entrar em contato com a Cerbranorte para reportar o ocorrido. É comum que seja solicitada uma análise técnica do aparelho danificado antes de prosseguir com o processo de ressarcimento. Isso permite verificar se o dano foi realmente causado por problemas na rede elétrica ou se houve outros fatores envolvidos.
Quais os prazos para a solicitação?
PROCEDIMENTO | PRAZO |
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Solicitação do ressarcimento junto a distribuidora. | Até cinco anos. |
Verificação do equipamento na unidade consumidora para inspeção. | 10 dias corridos. |
Vistoria e inspeção dos equipamentos destinados ao armazenamento de alimentos perecíveis ou medicamentos (como refrigeradores ou resfriadores de leite). | 1 dia útil. |
Análise e conclusão para o pedido de ressarcimento, com resposta de deferimento ou não da solicitação. | - Para solicitações realizadas em até 90 dias, o prazo será de 15 dias corridos contados do dia da vistoria ou, na falta desta, do dia do pedido. - Solicitações realizadas após 90 dias o prazo é de 30 dias. |
Pagamento do ressarcimento. | Até 20 dias corridos, (após vencimento do prazo). |
(*) O prazo estabelecido na tabela não se aplicará se houver existência de pendências de responsabilidades exclusivas do consumidor, como por exemplo o laudo ou o orçamento.
O pedido ficará aguardando pendências do consumidor num prazo de 90 dias.
- Os prazos e normas do processo de ressarcimento de danos elétricos são estabelecido pela RESOLUÇÃO NORMATIVA ANEEL Nº 1.000/2021 e pelo Prodist – e módulo 9 – ANEEL, a Cerbranorte não indeniza equipamentos consertados antes da autorização prévia.
Como funciona a vistoria?
- Na vistoria são observados itens como a situação do padrão, a qualidade do condutor até a tomada, a proteção individual do equipamento, instalações internas da Unidade Consumidora, qualidade da tomada de energia e o aterramento. Todos os processos de ressarcimento abertos são estudados e, indeferidos ou não, são justificados.
O processo de ressarcimento pode ser INDEFERIDO QUANDO:
Em alguns casos, o pedido de ressarcimento pode ser indeferido por razões específicas, como a ausência do aparelho danificado no local ou se o mesmo já foi consertado sem a prévia autorização da empresa responsável, confira os detalhes: