Teve uma queda de energia na sua casa e queimou algum equipamento, agora?

Cerbranorte possui um setor de ressarcimento que trata dos danos em equipamentos elétricos de unidades consumidoras de baixa tensão, ocasionados por deficiências ou anormalidades no sistema. Para que um processo de ressarcimento seja aberto, é necessário que haja algum registro de falha em nosso sistema, seja uma queda de energia ou até mesmo um curto circuito. A solicitação pode ser feita pelo titular da UC, na sede da cooperativa.

Procedimentos para RESSARCIMENTO DE DANOS ELÉTRICOS

O ressarcimento de danos elétricos é um processo pelo qual o consumidor busca ser reembolsado pelos prejuízos causados a um aparelho eletrônico devido a problemas na rede de distribuição de energia elétrica. 

Quando ocorre um problema elétrico que danifica um aparelho, é importante registrar o incidente imediatamente e entrar em contato com a Cerbranorte para reportar o ocorrido. É comum que seja solicitada uma análise técnica do aparelho danificado antes de prosseguir com o processo de ressarcimento. Isso permite verificar se o dano foi realmente causado por problemas na rede elétrica ou se houve outros fatores envolvidos.

Quais os prazos para a solicitação?

PROCEDIMENTO PRAZO
Solicitação do ressarcimento junto a distribuidora. Até cinco anos.
Verificação do equipamento na unidade consumidora para inspeção. 10 dias corridos.
Vistoria e inspeção dos equipamentos destinados ao armazenamento de alimentos perecíveis ou medicamentos (como refrigeradores ou resfriadores de leite). 1 dia útil.
Análise e conclusão para o pedido de ressarcimento, com resposta de deferimento ou não da solicitação. - Para solicitações realizadas em até 90 dias, o prazo será de 15 dias corridos contados do dia da vistoria ou, na falta desta, do dia do pedido. - Solicitações realizadas após 90 dias o prazo é de 30 dias.
Pagamento do ressarcimento. Até 20 dias corridos, (após vencimento do prazo).
  • (*) O prazo estabelecido na tabela não se aplicará se houver existência de pendências de responsabilidades exclusivas do consumidor, como por exemplo o laudo ou o orçamento.

    O pedido ficará aguardando pendências do consumidor num prazo de 90 dias.

  • Os prazos e normas do processo de ressarcimento de danos elétricos são estabelecido pela RESOLUÇÃO NORMATIVA ANEEL Nº 1.000/2021  e pelo Prodist – e módulo 9 – ANEEL, a Cerbranorte não indeniza equipamentos consertados antes da autorização prévia. 

Como funciona a vistoria?

  • Na vistoria são observados itens como a situação do padrão, a qualidade do condutor até a tomada, a proteção individual do equipamento, instalações internas da Unidade Consumidora, qualidade da tomada de energia e o aterramentoTodos os processos de ressarcimento abertos são estudados e, indeferidos ou não, são justificados.

O processo de ressarcimento pode ser INDEFERIDO QUANDO:

Em alguns casos, o pedido de ressarcimento pode ser indeferido por razões específicas, como a ausência do aparelho danificado no local ou se o mesmo já foi consertado sem a prévia autorização da empresa responsável, confira os detalhes:

O defeito for causado por situações de emergência e/ou calamidade pública.

Um equipamento pode apresentar problemas que não sejam causados por falhas na rede elétrica devido a uma série de fatores. Alguns exemplos incluem: Uso inadequado: Se o equipamento não for utilizado corretamente, como exceder os limites de carga, operar em condições não recomendadas ou ignorar as instruções do fabricante, isso pode levar a problemas de funcionamento. Manutenção deficiente: A falta de manutenção adequada, como limpeza regular, lubrificação, substituição de peças desgastadas ou falta de calibração, pode levar a falhas no equipamento. Condições ambientais adversas: Exposição a ambientes extremos de temperatura, umidade, poeira, vibração ou corrosão pode causar danos aos componentes internos do equipamento. Uso prolongado: Equipamentos que são utilizados continuamente por longos períodos, sem descanso adequado, podem sofrer desgaste excessivo e apresentar problemas de funcionamento. Defeitos de fabricação: Em alguns casos, o equipamento pode apresentar problemas devido a defeitos de fabricação, como componentes com falhas, problemas de projeto ou montagem incorreta. Interferências eletromagnéticas: Algumas fontes de interferência eletromagnética, como equipamentos de radiofrequência, linhas de transmissão de alta potência ou outros dispositivos eletrônicos próximos, podem causar distúrbios no funcionamento adequado dos equipamentos.

O defeito apresentado não tem origem elétrica.

Os equipamentos elétricos podem apresentar defeitos ao longo do tempo devido a diversos fatores. Desgaste, falhas no funcionamento dos componentes internos, mau uso ou até mesmo problemas na rede elétrica podem ser causas desses defeitos. É importante realizar manutenções regulares, seguir as instruções do fabricante e adotar medidas de segurança para prolongar a vida útil dos equipamentos.

O equipamento elétrico não mais está no local.

O ressarcimento de danos elétricos pode ser indeferido se o aparelho danificado não estiver disponível para análise ou se tiver sido consertado sem a autorização prévia da empresa responsável. É importante seguir os procedimentos e orientações da empresa para garantir que o processo de ressarcimento seja realizado de forma adequada e justa.

Não há registro de perturbação no sistema elétrico que possa ter afetado a Unidade Consumidora na hora e data aproximada informados na ocorrência do dano.

Após uma análise detalhada, é verificado se há registro de perturbação no sistema elétrico que possa ter afetado a Unidade Consumidora naquela hora e data aproximada mencionadas na ocorrência do dano. É importante ressaltar que nosso objetivo é garantir um serviço de qualidade e agir prontamente em casos de problemas relacionados à energia elétrica.

For constatado que o dano reclamado foi causado pelo uso incorreto do equipamento, por inadequação na instalação ou por uso de carga que provoque distúrbio e dano.

O pedido de ressarcimento será indeferido quando constado que o dano reclamado foi causado pelo uso incorreto do equipamento, inadequação na instalação ou utilização de carga que provocou distúrbio e dano. Esses aspectos são considerados responsabilidades do consumidor, conforme nossas políticas de ressarcimento. Nossa intenção é assegurar um fornecimento de energia confiável e de qualidade, porém, é essencial que os equipamentos sejam utilizados conforme as orientações do fabricante e que as instalações estejam adequadas para evitar danos decorrentes de uso indevido ou sobrecarga.

Documentos para orientação da solicitação do Ressarcimento de Danos: