COMUNICADO 20-03-2020

Respeitando o decreto nº515 de 17 de março de 2020, do Governo do Estado de Santa Catarina, que declara Situação de Emergência em todo o território catarinense, a Cerbranorte comunica que:

  • Os prazos para execução dos serviços solicitados anteriormente estão suspensos;
  • As faturas com vencimentos a partir do dia 17 de março, data do decreto, terão o vencimento adiado até o fim do estado de emergência; 
  • As faturas vencidas até a terça-feira, 17, continuam com seu prazo original;
  • Amparados no Art.111, da  resolução 414/2010 da Aneel, o faturamento a ser realizado a partir de 20/03 será efetuado utilizando-se a média aritmética dos valores faturados nos últimos 12 meses. As faturas estarão disponíveis em nossa Agência Virtual:  https://bit.ly/CERBRANORTEVIRTUAL; 
  • Os ajustes no faturamento poderão ser feitos posteriormente ou o consumidor poderá nos informar a leitura de seu medidor através de whatsApp para o número   0800 643 2499.    Saiba como tirar a leitura de seu medidor e acompanhar o seu consumo   aqui  ;
  • Os atendimentos estão sendo feitos todos via web;
  • Os serviços emergenciais seguem normalmente;
  • Lembramos que os pagamentos das faturas podem ser feitas apenas online, visto que os outros agentes arrecadadores suspenderam as cobranças.

Vamos mostrar nossa força e protegermos uns aos outros. Mantenha-se em casa e venceremos o COVID-19. Se não houver novos decretos, retornaremos às atividades normais no dia 25/03

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