Na tarde desta terça-feira, 28, visando dar maiores esclarecimentos sobre as cobranças, prazos e isenções das faturas de energia nesse período da pandemia, a Cerbranorte convocou uma coletiva de imprensa para responder às principais dúvidas que têm sido levantadas pelos consumidores, e comunicar sobre o cenário que a cooperativa vivencia e os possíveis impactos para o momento. Participaram da coletiva o Administrador Judicial Cristiano Orlandi, a coordenadora do comercial Deise Faust Vieira e o contador Jairo Dircksen.
- FATURAS GERADAS POR MÉDIA E CONSUMO ELEVADO
Primeiramente, cabe explanar sobre algumas questões no consumo das faturas referente ao consumo de março e abril que tem sido muito questionado pelo consumidor. Segundo Deise “Respeitando o decreto Municipal e Estadual de isolamento social no fim do mês de março, e seguindo as determinações das resoluções 414 e 878 da Aneel, suspendemos a leitura em campo, gerando o faturamento entre os dias 20 e 30 de Março por média, ou seja, conforme anunciado amplamente, o faturamento dos consumidores que recebem a fatura entre os dias citados, foi encerrado com a média aritmética, que é a soma da quantidade de kWh consumidos nos últimos 12 meses, dividido por 12. Desde o primeiro momento solicitamos aos consumidores que verificassem sua leitura junto ao medidor e se considerassem necessário, que entrassem em contato conosco para que fizéssemos o ajuste do faturamento.”
Na maioria dos casos essa cobrança ficou bem próxima do valor normal que o consumidor pagaria, porém em algumas situações a cobrança no mês de março foi menor, já as faturas recebidas nesta semana, a leitura foi atualizada, gerando em alguns casos um consumo mais elevado. É preciso levar em consideração que essas faturas apresentam o saldo que não havia sido faturado no mês anterior e de fato um aumento no consumo, já que em abril os consumidores passaram mais tempo em casa.
“É importantíssimo que o se observe atentamente seus hábitos de consumo e que se tenha plena consciência do que está pagando. No que depender de esclarecimentos sobre os itens faturados, estamos sempre à disposição, mas em relação à quantidade de kWh gastos, sendo constatado que não houve erro de leitura, nem problemas na medição, é o consumidor que precisa fazer um acompanhamento no seu consumo, ficando atento a todas as atividades que envolvem o uso de equipamentos elétricos. Para isso, instruímos que durante uma semana, todos os dias no mesmo horário se registre o consumo marcado no medidor, acompanhando atentamente seus hábitos é possível identificar exatamente quais equipamentos do seu uso mais consomem energia.” Comenta Deise.
Apesar de não ser frequente, é muito mais comum o medidor apresentar defeito registrando um consumo menor, do que ao contrário. Na maioria dos casos quando há um consumo elevado a causa é um aparelho danificado, um cabo da instalação interna que está dando curto-circuito, ou até mesmo o esquecimento de um equipamento ligado durante um longo período sem o consumidor se dar conta.
Além de os leituristas conferirem a fatura antes de entregar, todos os meses é feito uma conferência manual de todas as Unidades Consumidoras – (UCs) ativas, analisando possíveis divergências no faturamento. Quando é identificado um consumo muito diferente da média ou dos meses anteriores, nós mesmos abrimos uma ordem de serviço para que o setor da qualidade possa verificar se há um motivo indevido. Neste caso o ideal é que haja alguém em casa, pois dessa forma podemos verificar o medidor com todos os equipamentos desligados.
- PRAZOS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTOS EM ABRIL
Mesmo não tendo nada de concreto e efetivo que permitisse a Cerbranorte partir para um programa maior de parcelamentos, isenções e outras medidas de alterações do vencimento de faturas, como uma forma de tentar ajudar o consumidor nesse momento, as faturas com vencimento em abril foram prorrogadas para o dia 25/04, o que possibilitou um prazo maior para o pagamento das faturas. Infelizmente por não ter ciência de como os impactos da crise afetarão a cooperativa, num primeiro momento foi a forma que consideramos ser a mais responsável. Além disso o corte de fornecimento por falta de pagamento foi suspenso desde o dia 10 de março.
- CENÁRIO DA CERBRANORTE PERANTE A COVID-19
Com a diminuição da produtividade nas indústrias e o fechamento do comércio no período de 17 de março a 14 de abril, registramos uma baixa considerável na arrecadação e faturamento da cooperativa. Para explicar de uma forma mais simples o impacto disso, e entender o faturamento da Cerbranorte, vamos considerar que a arrecadação é dividida em duas partes. Os custos não gerenciáveis que equivalem a 70% da arrecadação e os custos gerenciáveis os outros 30%.
Custos não gerenciáveis é o que a cooperativa fatura para seus associados e transfere a outros órgãos como o Governo e a Celesc. Destes custos não gerenciáveis, a compra da energia representa 45% no total da receita, cerca de 18% é referente ao ICMS e 8% referente a encargos setoriais. Do início de abril até hoje, já registramos um aumento de 14% inadimplência, o dobro do comum. Mesmo com esse aumento expressivo no atraso dos pagamentos das faturas, até a presente data não tivemos nenhuma isenção, prorrogação ou facilitação de parcelamentos e negociações dos nossos débitos com esses órgãos.
Inclusive cabe ressaltar que o pagamento do ICMS ao Governo de SC é sobre regime de faturamento e não arrecadação, ou seja, até 30/03 finalizamos o faturamento, e dia 10/04 devemos efetuar o pagamento do valor cheio de ICMS, sendo que apenas no decorrer do mês esse valor retorna à Cerbranorte, e com o aumento da inadimplência, isso impacta expressivamente no caixa da cooperativa. O único benefício que representa um desafogo no caixa que tivemos até agora foi advindo do Governo Federal e equivale a 1,24% da receita operacional, que foi a postergação do FGTS e a postergação do INSS da parte patronal.
- LEI ESTADUAL Nº 17.933, (publicada em 27/04/2020)
A Cerbranorte é afiliada a FECOERUSC – Federação das Cooperativas de Energia de Santa Catarina, que tem atuado tentado fazer contato e remetido ofícios buscando a atenção do Estado sobre a situação desde o início da pandemia, visto que a sensibilização por parte do Governo é essencial para que possamos suplantar todos os impactos do Coronavírus no setor elétrico, mas infelizmente não obtivemos nenhuma resposta positiva sobre as solicitações dessas necessidades no período.
Sobre a recém publicada Lei Estadual nº 17.933, suspendendo o corte no fornecimento de energia até dezembro de 2020, e determinando o parcelamento das faturas de Março e Abril em até 12 vezes sem juros ou multa, o entendimento é de que a mesma é inconstitucional, já que as distribuidoras de energia seguem a Legislação Federal por serem regulamentadas pela Agência Nacional de Energia Elétrica, Aneel.
O projeto da Lei nº 17.933, iniciado em meados de março tratava de três itens, dois deles sendo os acima citados e o 3º, que foi vetado pelo governo, dizia que as distribuidoras teriam o direito de postergar o recolhimento do ICMS a partir de maio, podendo realizar o recolhimento de forma parcelada. Ou seja, no projeto a lei já previa que para que os benefícios fossem oferecidos aos consumidores, as distribuidoras também necessitavam de uma compensação e suavização das suas obrigações.
Resumindo, a situação em que as distribuidoras de SC enfrentam é:
- Queda de faturamento;
- Aumento fortíssimo da inadimplência;
- E o recado por parte do Estado de que o consumidor não precisa arcar com o compromisso assumido com a distribuidora;
Em contrapartida, nos é demandado:
- Dar continuidade no pagamento de ICMS em data anterior ao recolhimento;
- Pagar em dia a fatura da Celesc, sob pena de multa no contrato de demanda, que é 5%, e ainda correndo o risco de pagar uma taxa se não utilizar a quantidade total da energia que havíamos contratado para o mês, ou seja, além da baixa no faturamento, corremos o risco de ter que pagar uma multa por ter utilizado menos energia que o previsto.
A FECOERUSC – Federação das Cooperativas de Energia de Santa Catarina ingressou com processo judicial com pedido de liminar solicitando a declaração de inconstitucionalidade da Lei Estadual nº 17.933, visto principalmente que todas as obrigações das distribuidoras não tiveram nenhuma prorrogação, isenção ou possibilidade de parcelamento, como por exemplo o parcelamento do ICMS ou a fatura da CELESC. É somente com o ajustamento da receita e das despesas que poderemos oferecer condições diferenciadas para auxiliar o consumidor, sem isso o cenário é bastante incerto. Desta forma as condições oferecidas pela Cerbranorte, no momento, são:
- Parcelamento em até 6x das faturas, desde que o consumidor não tenha nenhum parcelamento vigente e que dê uma entrada de 30% do valor das faturas a ser parcelada. Vale lembrar que essa negociação sofre um pequeno acréscimo de juros;
- O corte das unidades residenciais está suspenso até dia 22 de junho por determinação da ANEEL, mas as faturas em atraso estão sujeitas a multa, juros e com a possibilidade de negativação por falta de pagamento.
Somente nos próximos dias é que a Cerbranorte poderá reavaliar a situação. O consumidor interessado em usufruir dos benefícios indicados na Lei Estadual nº 17.933 deverão apresentar requerimento à Cooperativa.
- NOVA MODALIDADE DE COBRANÇA DE ICMS PARA OS CONSUMIDORES RURAIS, AQUICULTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS
Em janeiro de 2020 o Governo Estadual publicou uma portaria instituindo a cobrança do ICMS no valor da tarifa cheia para os consumidores rurais, de aquicultura e para o serviço público como é o caso do fornecimento de água, que possuem um desconto de 28% na tarifa. Isso significa que antes a cobrança de ICMS era feita no valor já faturado com o desconto, nessa nova modalidade, o desconto é considerado só depois da cobrança do ICMS. A cooperativa tentou postergar ao máximo essa determinação, solicitando com o apoio da FECOERUSC – Federação das Cooperativas de Energia de Santa Catarina, uma revisão desta portaria, visto que terá um grande impacto para o consumidor, mas infelizmente essa semana tivemos a notícia de que a partir de primeiro de maio essa nova cobrança estará vigente, gerando um ônus a mais para os consumidores dessas classes. Pontua Orlandi.
- SUSPENSÃO DA DATA DO EDITAL
Ainda durante a coletiva, o administrador judicial Cristiano Orlandi, comunicou oficialmente sobre a suspensão da data de realização das assembleias e eleições, por tempo indeterminado do edital lançado em 28 de fevereiro de 2020. A decisão foi proferida pela 2a Vara Cível da Comarca de Braço do Norte, visando atender a necessidade de isolamento social respeitando todas as determinações dos órgãos públicos de saúde e ao Decreto Estadual vigente nessa data que proíbe aglomerações até fim de maio.
Sobre o edital Orlandi esclareceu: “No início de 2020 tudo se encaminhava para que a assembleia e a eleição ocorressem até final de março, porém devido a uma tentativa de fraude, a equipe responsável pelo processo eleitoral achou por bem publicar o edital, mas aprazar o conclave para 90 dias, ficando os dias 29 e 30 de maio as datas para assembleia e eleição. Por conta dos esforços de contenção do coronavírus tal calendário ficou totalmente prejudicado. Vale observar que a decisão judicial definiu pela suspensão dos edital, desta forma os associados aptos à votar e serem votados continua atendendo a data do lançamento do edital conforme o estatuto, ou seja, terão direito a votar e serem votados os associados que estavam em dia com a cooperativa na data da publicação do edital.”
Ainda conforme o administrador da Cerbranorte, a necessidade de estender o prazo de convocação do edital foi crucial para que tivessem tempo suficiente para averiguar os cadastros realizados no período de janeiro a fevereiro de 2020, data posterior ao recadastramento judicial realizado no segundo semestre de 2019.”
Sobre o edital e as novas instruções:
- Os efeitos do edital foram suspensos, e consequentemente as datas das assembleias e eleições, por tempo indeterminado;
- Toda a pauta para a assembleia e a resolução da eleição, se mantém a mesma publicada no dia 28 de fevereiro;
- A lista de aptos a votar e serem votados, continua sendo a data da publicação do edital (28 de fevereiro de 2020);
- Tão logo seja permitido pelas autoridades sanitárias, daremos continuidade ao processo eleitoral, que já está previamente encaminhado;
- Os editais e a resolução conjunta da eleição podem ser encontrados no site da cooperativa.
- SOBRE A ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL
Desde que assumiu administração da Cerbranorte em abril de 2019, a equipe judicial tem trabalhado fortemente para manter as atividades da cooperativa com o mínimo de intervenção possível, sempre aliada aos colaboradores e ao planejamento estratégico.
Nos últimos 12 meses, além de uma redução significativa nos custos da Cerbranorte, é relevante destacar que:
- Investimos vigorosamente na renovação da frota, adquirindo quatro Pickups adaptadas com cesto aéreo e uma Strada;
- Adequamos e adquirimos inúmeros EPIs e EPCs, garantido maior segurança na execução dos serviços;
- Mantivemos o apoio do repasse mensal às entidades, como: hospitais e Apaes de Braço do Norte e Rio Fortuna, ASACAD, Rede Feminina, Cervhu, Coral São José, além dos diversos apoios a projetos esportivos e eventos pontuais;
- Demos continuidade na reforma da sede, buscando melhorias nos processos através da adequada distribuição dos espaços internos.
“Estamos enfrentando um período de muita instabilidade e insegurança, mas graças a administração responsável e a diminuição dos custos que apuramos nos últimos 12 meses, iniciamos a crise gerada pelo Coronavírus com a algum conforto para conseguirmos seguir com as atividades da cooperativa, honrando com todas as obrigações. No curso da presente crise as decisões e desafio são diários, e com o fechamento de abril certamente a pressão no caixa com a queda de faturamento e alta considerável da inadimplência determinará novas e drásticas medidas e ações para salvaguardar as operações de distribuição de energia elétrica, necessária que é em nossas vidas.”
Braço do Norte, 29 de abril de 2020