CADASTRO PARA ISENÇÃO DE ICMS – MICRO E MINIGERADORES

A Secretaria da Fazenda de Santa Catarina (SEF/SC) disponibilizou, na última  semana, o acesso para cadastramento dos consumidores de energia elétrica classificados como micro e minigeradores, que têm direito à isenção de ICMS. A medida, regulamentada pelo Decreto 233/2019, dispensa o pagamento de impostos para a geração de eletricidade distribuída em centrais com capacidade instalada de até 1 MW (um megawatt). A isenção de ICMS sobre a parcela da energia compensada será concedida pelas distribuidoras, após deferimento da solicitação de isenção, apresentada pelo consumidor, à Secretaria da Fazenda.

A adesão ao Convênio ICMS 16/15 do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) inclui ainda a geração solar, hídrica, eólica e biomassa enriquecida com gás natural e terá vigência de 48 meses após a ligação do equipamento gerador na rede distribuidora. 

Somente em Santa Catarina, hoje, são 5.706 unidades geradoras dentro do modelo de geração distribuída de energia. O Brasil conta com mais de 103.919 unidades e Santa Catarina é o quinto na posição no ranking nacional dos estados em relação à potência instalada, atrás apenas de Minas Gerais, Rio Grande do Sul, São Paulo e Mato Grosso.

Para saber como se cadastrar, a Secretaria da Fazenda elaborou um passo a passo, confira:

http://www.sef.sc.gov.br/midia/noticia/2383

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