A Assembleia Geral será convocada e dirigida pelo Presidente, após deliberação do Conselho de Administração.
A Assembleia Geral será convocada e dirigida pelo Presidente, após deliberação do Conselho de Administração.
No mínimo 1/3 dos membros (3 conselheiros), deve ser do gênero feminino, respeitando a mesma proporção para o gênero masculino;
No máximo 2/3 dos membros (6 conselheiros), podem residir em um único município;
Pelo menos 1/3 (3 conselheiros) deve comprovar formação em nível superior.
Não ser empregado ou administrador de empresa com interesse conflitante ou concorrente com as Cooperativas;
Atender aos requisitos da legislação vigente e do Regimento Interno.
Não ser cônjuge ou ter parentesco até 2º grau, em linha reta ou colateral, com membros do Conselho de Administração, Fiscal ou Comitê de Gestão Executivo e Consultivo;
Condenados por crimes financeiros, contra a economia popular, fé pública, na propriedade ou sistema financeiro nacional;
Aqueles com débitos com fazendas públicas ou FGTS;
Associados que ocupem cargo de agente político em pleno exercício;
Aqueles que já cumpriram dois mandatos sucessivos;
Associados que sejam sócios ou administradores de empresas insolventes;
Na Cerbranorte, quem ocupou cargos eletivos na Geração Cerbranorte no ano anterior, e na Geração, aquele que tenha ocupado na Cerbranorte, no ano anterior. Salvo inscrição em chapa unificada para ambos os Conselhos.
O Conselho Fiscal é composto por 3 membros efetivos e 3 suplentes, eleitos anualmente, permitindo a reeleição de 1/3 dos membros.
As mesmas regras de inelegibilidade do Conselho de Administração se aplicam;
Pelo menos 1/3 deve ter formação em nível superior (2 conselheiros).
1/3 mulheres (2conselheiros)
Os interessados em concorrer devem formar chapas e registrá-las com antecedência mínima de da realização da Assembleia Geral.
Documento de identificação com foto;
Certidão de antecedentes criminais de 1º e 2º grau expedidas pela Justiça Estadual (TJSC) e pela Justiça Federal (TRF-4);
Certidão negativa do cartório de protestos;
Certidão negativa de débitos fiscais (municipal, estadual e federal);
Declaração de que não exerce cargo de agente político (Modelo Cerbranorte);
Outros do Edital de convocação.
Para garantir uma eleição justa e transparente, é fundamental que a formação e a campanha das chapas sigam as regras estabelecidas no Estatuto e no Regimento Interno da Cooperativa. Cumprir essas normas fortalece a integridade do processo eleitoral e assegura a igualdade de condições entre os candidatos.
Por isso, é essencial que a campanha seja conduzida de forma transparente, sempre em conformidade com as normas da Cooperativa. Além disso, é proibido o uso de recursos da Cooperativa para fins eleitorais, garantindo que o processo ocorra de maneira ética e imparcial.
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