CONVOCAÇÃO DA ASSEMBLEIA GERAL

A Assembleia Geral será convocada e dirigida pelo Presidente, após deliberação do Conselho de Administração.

Não poderão votar nem ser votados aqueles que:

  • Foram admitidos no quadro social após a publicação do edital de convocação;
  • Não são titulares de unidade de consumo ativa na Cerbranorte;
  • Estão infringindo o Estatuto ou o Regimento Interno;
  • Possuem débitos inadimplidos e não regularizarem a situação em até 5 dias corridos após a publicação do edital.

CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO

A Assembleia Geral será convocada e dirigida pelo Presidente, após deliberação do Conselho de Administração.

Requisitos para composição:

  • No mínimo 1/3 dos membros (3 conselheiros), deve ser do gênero feminino, respeitando a mesma proporção para o gênero masculino;

  • No máximo 2/3 dos membros (6 conselheiros), podem residir em um único município;

  • Pelo menos 1/3 (3 conselheiros) deve comprovar formação em nível superior.

CONDIÇÕES PARA EXERCÍCIO DE CARGOS ELETIVOS

Para ocupar um cargo eletivo, o candidato deve:

  • Não ser empregado ou administrador de empresa com interesse conflitante ou concorrente com as Cooperativas;

  • Atender aos requisitos da legislação vigente e do Regimento Interno.

  • Não ser cônjuge ou ter parentesco até 2º grau, em linha reta ou colateral, com membros do Conselho de Administração, Fiscal ou Comitê de Gestão Executivo e Consultivo;

QUEM NÃO PODE SER CANDIDATO (INELEGIBILIDADE)

Os seguintes associados não podem concorrer:

  • Condenados por crimes financeiros, contra a economia popular, fé pública, na propriedade ou sistema financeiro nacional;

  • Aqueles com débitos com fazendas públicas ou FGTS;

  • Associados que ocupem cargo de agente político em pleno exercício;

  • Aqueles que já cumpriram dois mandatos sucessivos;

  • Associados que sejam sócios ou administradores de empresas insolventes;

  • Na Cerbranorte, quem ocupou cargos eletivos na Geração Cerbranorte no ano anterior, e na Geração, aquele que tenha ocupado na Cerbranorte, no ano anterior. Salvo inscrição em chapa unificada para ambos os Conselhos.

CONSELHO FISCAL

O Conselho Fiscal é composto por 3 membros efetivos e 3 suplentes, eleitos anualmente, permitindo a reeleição de 1/3 dos membros.

Requisitos

  • As mesmas regras de inelegibilidade do Conselho de Administração se aplicam;

  • Pelo menos 1/3 deve ter formação em nível superior (2 conselheiros).

  • 1/3 mulheres (2conselheiros)

FORMAÇÃO DE CHAPAS E DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

Os interessados em concorrer devem formar chapas e registrá-las com antecedência mínima de da realização da Assembleia Geral.

Documentos obrigatórios:

  • Documento de identificação com foto;

  • Certidão de antecedentes criminais de 1º e 2º grau expedidas pela Justiça Estadual (TJSC) e pela Justiça Federal (TRF-4);

  • Certidão negativa do cartório de protestos;

  • Certidão negativa de débitos fiscais (municipal, estadual e federal);

  • Declaração de que não exerce cargo de agente político (Modelo Cerbranorte);

  • Outros do Edital de convocação.

IMPORTANTE

Para garantir uma eleição justa e transparente, é fundamental que a formação e a campanha das chapas sigam as regras estabelecidas no Estatuto e no Regimento Interno da Cooperativa. Cumprir essas normas fortalece a integridade do processo eleitoral e assegura a igualdade de condições entre os candidatos.

Por isso, é essencial que a campanha seja conduzida de forma transparente, sempre em conformidade com as normas da Cooperativa. Além disso, é proibido o uso de recursos da Cooperativa para fins eleitorais, garantindo que o processo ocorra de maneira ética e imparcial.

Acesse todos os arquivos do processo eleitoral da Distribuição

Errata do edital

Alteração de local Rio Fortuna

Edital de Convocação

Publicado em 18/02/2025

Requerimento chapa

Conselho Administrativo

Requerimento chapa

Conselho Fiscal

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Errata do edital

Alteração de local Rio Fortuna

Edital de Convocação

Publicado em 18/02/2025

Requerimento chapa

Conselho Administrativo

Requerimento chapa

Conselho Fiscal

Termo de Compromisso - membro da comissão eleitoral

Termo de Responsabilidade LGPD - lista de associados ativos

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